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Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (14), a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

(Fonte: Receita Federal)

Publicado por Paulicon Contábil

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