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Os Microempreendedores Individuais (MEI) vão passar a contar com isenção em diversas taxas. A partir de agora, os pequenos empresários não vão mais pagar as tarifas cobradas pela abertura do negócio, inscrição, registro, alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros, entre outros. Mas a resolução não se aplica ao pagamento da contribuição mensal referente ao INSS e impostos tais como ICMS e ISS.

O benefício foi concedido através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI. A norma já atua como um estímulo e ajuda na valorização às micros e pequenas empresas de todo o País. Com a inclusão do novo tópico, o poder público não vai mais fazer a cobrança dessas taxas aos pequenos empreendedores. A medida vale para órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios.

(Fonte: Folha PE)