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Fux revoga suspensão de multas por descumprimento de tabela de frete

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu hoje (12) voltar atrás e revogar sua decisão que suspendeu a cobrança de multas, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.

A revogação foi determinada depois de um pedido de reconsideração, feito mais cedo, pela Advocacia-Geral da União (AGU). No pedido, a AGU argumentou que a criação da tabela assegurou a normalidade nas rodovias do país e atendeu às reivindicações dos caminhoneiros após a greve da categoria, em maio.

Para a advocacia, a manutenção da norma é recomendável até que seja feita uma reavaliação pelo novo governo, que tomará posse no dia 1º de janeiro.

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a medida.

Ao decidir a questão, o ministro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que soluções amigáveis para o conflito devem ser priorizadas.

“Por esses motivos, as informações acostadas aos autos pela Advocacia-Geral da União sugerem a existência de periculum in mora inverso, qual seja, a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo.”, afirmou Fux.

(Fonte: Agência Brasil)

Publicado por Paulicon Contábil

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