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Benefício de refeição deve parar no STF

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Discussões sobre os benefícios de alimentação do trabalhador, como o vale-refeição e vale-alimentação, devem parar no Supremo Tribunal Federal (STF), dada à elevada insegurança jurídica que o tema ainda gera entre empresas e trabalhadores do País.

Ontem mesmo a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), que reúne 827 entidades, pediu a inclusão deste tema na reunião da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em Brasília. Até o fechamento desta edição, a CSB informou que não houve nenhum encaminhamento.

A Central pediu a inclusão deste tema, após a Receita Federal publicar um relatório de solução de consulta no dia 28 de dezembro de 2018, em resposta a questionamentos de uma prefeitura. Segundo o órgão federal, o auxílio-alimentação, pago mediante tíquetes ou cartão-alimentação, integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. A tributação não vale, por exemplo, para cesta-básica e comida servida no refeitório da empresa.

Segundo a CSB, uma medida como essa poderia prejudicar 20,9 milhões de trabalhadores e 270 mil empresas. Na avaliação do sócio do Demarest Advogados, Rodrigo Campos, o entendimento da Receita é ilegal. Ele explica que a contribuição previdenciária só pode incidir sobre a verba de natureza salarial e que a legislação de custeio da Previdência Social prevê que o que é pago pelas empresas a título de auxílio-alimentação não configura salário.

Além disso, Campos diz que a legislação do PAT permite que as empresas façam convênios para fornecer o tíquete, caso não tenham estrutura para refeitório ou não concedam cesta-básica. “A Receita está forçando a barra para poder elevar a arrecadação”, diz.

“Porém, isso ainda precisa da validação do STF. No caso do vale-transporte, o Supremo já entendeu que o benefício não configura como salário”, destaca Campos. Ele diz ainda que uma medida como essa poderia prejudicar mais os trabalhadores que ganham abaixo do teto do INSS (R$ 5.839).

Fábio Silva, coordenador do MBA de gestão tributária da Faculdade Fipecafi, diz que há uma grande insegurança jurídica neste tema, o qual se arrasta há muitos anos, com diferentes entendimentos entre os tribunais regionais, Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Resolver isso será importante para que as empresas planejem melhor seus investimentos.

(Fonte: DCI)

Publicado por Paulicon Contábil

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