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Fim da multa do FGTS vale para todos aposentados demitidos após aprovação

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O trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos em sua conta no FGTS, mas se for demitido após a promulgação da reforma não terá direito à multa de 40% sobre o saldo, de acordo com a proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira, 20.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado. Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão – por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da multa pelo empregador.

“Se o trabalhador está aposentado, não faz sentido ter multa rescisória. Essa multa é para não deixá-lo desamparado”, afirmou Rolim, lembrando que esse trabalhador já recebe aposentadoria.

A medida foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Segundo o advogado trabalhista Fernando Abdala, essa iniciativa pode também incentivar o adiamento do pedido de aposentadoria no caso de trabalhadores ainda ativos e que já preencheram os requisitos.

A partir da promulgação da reforma, quem decidir pedir a aposentadoria e continuar trabalhando não terá mais direito aos depósitos no FGTS, de 8% do salário.

(Fonte: EM)

Publicado por Paulicon Contábil

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