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Ideia é adotar critério de maior valor de outorga em vez do modelo de menor tarifa de pedágio; regras devem valer para leilões da CRT, da Novadutra e da Concer.

O Ministério da Infraestrutura deve adotar um novo modelo de concessões de rodovias na relicitação dos contratos das concessionárias Rio-Teresópolis – CRT (BR-116/RJ), CCR NovaDutra (BR-116/SP/RJ) e Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro – Concer (BR-040/MG/RJ), que vencem em 2021. A informação foi dada à Agência CNT de Notícias pela secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias da pasta, Natália Marcassa. Segundo ela, para essas rodovias, que terão o período de concessão renovado por mais 30 anos, a ideia é optar por leilões que considerem o maior valor de outorga, diferentemente do critério de menor tarifa de pedágio adotado nas concessões atuais.

A estratégia do ministério é similar ao modelo adotado nas rodovias paulistas e leva em conta o seguinte: o critério de tarifas mais baixas de pedágio deve ser adotado quando o contrato partir do início e ainda existem muitas obras a serem realizadas ao longo da concessão. Como essas três concessionárias já administram os contratos há quase 30 anos, essas rodovias já receberam as principais intervenções previstas originalmente para melhorarem sua trafegabilidade. Consequentemente, serão renovadas com pedágios mais baratos, por isso a opção pelo maior valor de outorga, que é um montante pago ao governo pela concessionária vencedora do leilão no início do contrato. O valor geralmente é usado pelo Executivo para investimentos em rodovias públicas.

“Muitas dessas BRs já foram duplicadas. Como elas terão tarifas mais baixas, é possível cobrar maior valor de outorga nesses casos. Fazemos isso quando temos um ativo que já está mais barato e que não vai precisar de tanto investimento. Aí compensa esse modelo. Esse é o caminho que estamos trilhando”, afirma. Segundo ela, os leilões da BR-364/365/RO/MT e da BR-101/SC, que serão realizados ainda este ano, e até mesmo o da polêmica BR-163, previsto para 2020, entretanto devem seguir o modelo antigo.

Ainda que a nova modelagem esteja prevista apenas no caso de relicitação de rodovias, Marcassa não descarta que as regras sejam aplicadas para novas concessões. “Se, na hora em que a gente começar a estudar as próximas concessões mais a fundo, a gente achar que tem uma ou outra que cabe valor de outorga, pode ser que façamos, mas a orientação é que as que cabem maior valor de outorga são as que receberam mais investimentos no passado”, explica.

O presidente da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), César Borges, defende o modelo de maior valor de outorga para toda e qualquer concessão. Em primeiro lugar, porque, segundo ele, a proposta permite a uniformização das tarifas nas praças de pedágio ao longo da rodovia. Segundo, porque as regras possibilitam a cobrança de pedágios com valores fixos, sem deságio, o que garante a viabilidade do projeto durante todo o período de concessão. “A outorga garante uma tarifa básica de pedágio. Quando o governo permite o desconto sobre a tarifa, isso pode inviabilizar a execução do projeto lá na frente”, observa.

Segunda etapa

O governo também estuda a possibilidade de debater com a sociedade o aumento no valor dos pedágios cobrados nas rodovias da segunda etapa de concessões, como a Fernão Dias e a Régis Bittencourt. O argumento é que os investimentos previstos originalmente em contrato já foram realizados, mas a população ainda cobra várias obras adicionais nessas BRs. E as concessionárias ainda vão administrar as rodovias por mais 12 ou 13 anos. “São concessões com tarifas muito baixas, entre R$ 2 e R$ 3 o pedágio. Será que a sociedade não está disposta a pagar um pouco mais e ter os investimentos de que ela precisa todos os dias para melhorar a trafegabilidade da rodovia e o escoamento das cargas?”, questiona Natália Marcassa.

Ela cita como exemplo as concessões administradas pela Planalto Sul (BR-116/PR/SC) e pela Transbrasiliana (BR-153/SP). “São rodovias que possuem grande volume de carga, mas com trechos de pista simples. Pelo contrato, ainda as teremos nessas condições por mais 13 anos. Já recebemos sinalização de comunidades que preferem aumentar o valor do pedágio porque se trata de melhorar a vida delas”, diz. César Borges, da ABCR, defende duas opções. “No caso de rodovias com pedágios mais baixos, é possível aumentar as tarifas. Mas, se os valores cobrados não forem tão baixos, outra opção é aumentar o tempo de duração da concessão e prever novos investimentos nos contratos.”

(Fonte: Fetcesp)