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Fiscais1 min de leitura

INFORMATIVO FISCAL N° 47 – Exclusão do Simples Nacional

INFORMATIVO FISCAL N° 47- Setembro/2019 

Exclusão do Simples Nacional


Caro Cliente,

Empresa  optante pelo Simples Nacional não poderá possuir débitos de natureza tributária ou não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Em qualquer momento do ano a receita federal poderá desenquadrar a empresa do Simples Nacional por existência de débitos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 17 e 29 LC 123/2006

Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.


Publicado por Paulicon Contábil

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