Principais novidades do Programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020.
Por falta de previsão legal não é mais dedutível na Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2020, ano-base 2019, o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico.
Por essa razão, foi excluído do Programa Gerador da Declaração IRPF2020 o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de “Pagamentos Efetuados”.
(Fonte: Portal EBC)