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Resultado de imagem para Por falta de previsão legal, dedução no IR 2020 paga pelo empregador doméstico não será mais possível

 

Principais novidades do Programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020.

Por falta de previsão legal não é mais dedutível na Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2020, ano-base 2019, o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico.

Por essa razão, foi excluído do Programa Gerador da Declaração IRPF2020 o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de “Pagamentos Efetuados”.

(Fonte: Portal EBC)