INFORMATIVO FISCAL N° 66 – Março/2020
MUNICIPAL – SANTO ANDRÉ – PRORROGAÇÃO DE OBRIGAÇÕES – IPTU, PARCELAMENTO E ISSQN FIXO
Caro Cliente,
A Prefeitura de Santo André prorrogou o recolhimento dos valores sem acréscimos de multa e juros moratórios, para comerciantes e empreendedores das rendas municipais:
- 30/12/2020 – Prorrogação do ISSQN fixo trimestral.
- 30/12/2020 – Prorrogação do IPTU de imóveis comerciais e industriais.
- 30/12/2020 – Acordos de parcelamento de rendas municipais.
- 20/03/2020 à 20/06/2020 – Suspensão dos prazos para apresentação de eventual documentação estabelecida pela fiscalização tributária.
Observação:
Os pagamentos efetuados após 30/12/2020 serão cobradas multas e juros a contar da data original de vencimento.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
DECRETO N° 17.331 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.