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Fiscais1 min de leitura

Tributação Venda de Ativo Imobilizado

INFORMATIVO FISCAL Nº 84 – FEVEREIRO/2021

Prezado Cliente,

Informamos que antes da venda de um Ativo Imobilizado é importante entrar em contato com a Paulicon para orientações, pois em algumas situações esta operação poderá sofrer uma tributação elevada que pode até inviabilizar a venda.

Ativo Imobilizado é o bem que se espere utilizar por mais de 12 meses e na qual será mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a terceiros, ou para fins administrativos.

Venda após 12 meses da aquisição:
  • Haverá tributação sobre o Ganho de Capital, que é a diferença positiva entre o valor da venda e o valor do bem depreciado na data em que foi vendido. Sobre o ganho será tributado IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido e Real, e apenas IRPJ para as empresas do Simples Nacional. Caso a diferença entre o valor de venda e o valor depreciado seja negativa, não haverá impostos a recolher.
Venda de Ativo adquirido em menos de 12 meses
  • Poderá ocorrer tributação de demais impostos.
Fundamentação Legal: Pronunciamento Técnico CPC 27 Inciso XIV do Art. 7º do RICMS/SP Resposta à Consulta Tributária 19753/2019 Parágrafo 5º e 6º da Resolução CGSN 140/2018 Solução de Consulta nº 67/2016 Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário. 

Publicado por Paulicon Contábil

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