Pular para o conteúdo

Reforma no transporte: o que muda.Transportadoras: o que muda no CT-e, no crédito do diesel e na contratação de autônomos.Ler o guia

Fiscais1 min de leitura

DITR – Declaração do Imposto sobre propriedade territorial rural

INFORMATIVO FISCAL Nº 93 – Agosto/2021 Caro Cliente,

A DITR trata-se de uma obrigação anual exigida de pessoa física ou jurídica que possua imóvel rural (inclusive a usufrutuária), salvo os casos que sejam isentas ou imunes. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A Receita Federal, para o ano de 2021 fixou a data de entrega entre o dia 16 de agosto a 30 de setembro, via internet através do programa DITR 2021. O imposto apurado poderá ser pago em até 04 (quatro) quotas iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$50,00. Caso o imposto total a pagar seja inferior a R$ 100,00, deverá ser pago em quota única.

FUNDAMENTAÇÃO:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.040, DE 30 DE JULHO DE 2021 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 256, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Publicado por Paulicon Contábil

Compartilhar

Leia também

Mais em Fiscais