INFORMATIVO FISCAL Nº 99 – Janeiro/2022
Em 30/12/2021 foi publicado o Decreto nº 10.923/21 que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a qual produzirá efeitos a partir de 01/04/2022.
Os cadastros dos produtos com IPI que sofrerão alterações, deverão ser atualizados no sistema.
Na escrituração de NF-e de aquisição, no caso em que o destaque do IPI venha a menos, será necessário solicitar “NF-e complementar”, quando o destaque estiver a mais, será necessário a solicitação da “Declaração de Não Aproveitamento do Crédito de IPI a Mais”.
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