INFORMATIVO FISCAL Nº 109 – Maio/2022 Caro Cliente,
Foi publicado o Decreto 11.055/2022 em 29/04/2022, modificando a tabela TIPI, instituída pelo Decreto nº 10.923/21, a qual produzirá efeitos a partir de 01/05/2022.
No Decreto nº 11.055/2022, consta a alíquota do IPI que deverá ser aplicada de acordo com o NCM do produto.
As notas fiscais emitidas a partir de 01/05/2022, devem constar o amparo legal: Tabela TIPI conforme Decreto nº 10.923/21, com tabela TIPI anexo ao Decreto nº 11.055/2022.
Fundamentação Legal:
Decreto 11.055/2022 TIPI a partir de 01/05/2022