A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na sexta (09), no Diário Oficial da União, duas portarias que trazem alterações para os transportadores de cargas realizarem sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A primeira Portaria, que recebeu o número 216, traz a tabela com as carrocerias e tipos de veículos aceitos para o cadastro no RNTRC, independentemente do tipo de transportador. Acesse documento aqui.
A outra Portaria, de número 218, diz que as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) terão que ter suas atividades econômicas com um dos doze CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) exigidos, que podem ser verificados no documento, clicando aqui.
A ANTT verificará na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se a empresa ou cooperativa apresenta um dos Códigos CNAE previstos na portaria.
Fonte: Setrans