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Cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas poderão protocolar documentos endereçados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com mais facilidade e transparência.

Por meio do protocolo, os documentos poderão ser encaminhados de forma eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de protocolo e sem custo. Com a implantação do Protocolo Digital, a ANTT não só amplia a utilização do meio eletrônico para o processo administrativo, bem como possibilita a simplificação do atendimento ao cidadão, conforme preconiza os Decretos nº 8.539, de 08 de outubro de 2015; e 9.094, de 17 de julho de 2017.

Acesse e conheça a página do Protocolo Digital.

Serão duas forma eletrônicas de protocolar documentos:

Protocolo Digital: destinado a pessoas físicas atuando em nome próprio, como representante de pessoa jurídica, ou na condição de portador de documento pertencente a outra pessoa física ou jurídica.

Credenciamento:

Acesse à conta gov.br e efetue o login.
Caso não possua, efetue cadastro pelo link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br);
Acesse o site: (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-agencia-nacional-de-transportes-terrestres-antt) e siga as orientações para efetuar a protocolização.

Peticionamento Eletrônico do SEI/ANTT: destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto à ANTT, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

Credenciamento:

Acesse o portal SEI/ANT (https://portal.antt.gov.br/sei);
Selecione a opção “Usuário Externo do SEI-ANTT (Peticionamento Eletrônico)”;
Selecione a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”;
Insira os dados solicitados e clique em “Enviar”;
Recomendamos a leitura do material “Orientações para habilitação de usuário externo no SEI-ANTT”.

Órgãos e entidades da administração pública que necessitem tramitar processos para a ANTT podem fazê-lo, preferencialmente, por meio do módulo de Barramento de Serviços do Processo Eletrônico Nacional (PEN). Caso ainda não tenham implantado a ferramenta, poderão utilizar o Peticionamento Eletrônico ou o Protocolo Digital.

 

Fonte: Portal SETRANS