INFORMATIVO FISCAL Nº 118 – Setembro/2022
Data de Atualização: 29/09/2022
Caro Cliente, Quando ocorrerem manutenções de veículos em outros estados, não haverá o recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS sobre as peças aplicadas nessa operação, desde que seja comprovado que as peças foram instaladas diretamente no caminhão. Esses casos serão tratados como operações internas por parte do fornecedor. Dessa forma, deverão ser verificados os seguintes pontos com relação a NF-e do fornecedor:
Informações complementares:
- Número da Ordem de Serviço ou da Nota Fiscal de Serviço da prestação de serviço de manutenção;
- Placa do veículo que foi efetuada a manutenção;
CFOP:
- Primeiro dígito do CFOP será “5”;
ICMS:
- Destacar alíquota interna da UF onde foi realizada a manutenção;
Demais NF-e:
- Destino da operação: “Operação Interna”.
- Tipo de atendimento: “Operação Presencial”.
Resposta Consulta nº 25955/2022
Fundamentação Legal: