INFORMATIVO FISCAL Nº 140 – Julho/2023
Prezado Cliente,
Está dispensada a obrigatoriedade de informação do Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo EFD ICMS/IPI no estado de São Paulo, conforme publicado na Portaria SRE nº 44 de 13/07/2023.
A dispensa retroagiu à competência 01/2023. Fundamentação Legal: Portaria SRE nº 44/2023 Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.