INFORMATIVO FISCAL Nº 142 – Julho/2023
Prezado Cliente, Resolução Sefaz nº 551/2023 Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.
Está dispensada a obrigatoriedade de informação do Registro 1601 – Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos no arquivo EFD ICMS/IPI no estado do Rio de Janeiro, conforme publicado na Resolução Sefaz nº 551/2023. A dispensa retroagiu à competência 01/2023. Fundamentação Legal: