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O número de contribuintes que possuem dívidas tributárias é significativo e ter débitos em aberto com o Fisco traz uma série de prejuízos no desenvolvimento da atividade econômica. Dentre eles, podemos citar a falta de certidão negativa de débitos, o custo com defesas em processos de cobrança, o risco de penhora em conta corrente, entre outros.

Buscando resolver o grande passivo tributário existente em nosso país e também diminuir o número de processos no Judiciário, o Fisco tem buscado cada vez mais soluções que deem ao contribuinte a oportunidade de regularização, considerando as limitações decorrentes da capacidade de pagamento deste.

Nesse cenário, os contribuintes que possuem débitos tributários com a União ou com o estado de Santa Catarina podem, atualmente, aproveitar três programas de regularização que oferecem descontos, parcelamentos e outras vantagens. São eles: a Autorregularização Incentivada de Tributos prevista na Lei n. 14.740/2023, a Transação Tributária prevista na Lei 13.988/2020 e Edital PGDAU nº 1/2024 e o Programa Recupera Mais previsto na Lei Estadual 18.819/2024.

Autorregularização Incentivada de Tributos

A Autorregularização Incentivada de Tributos é um programa que trouxe a possibilidade de regularização de tributos que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei (30/11/2023), inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização e créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei (30/11/2023) e o termo final do prazo de adesão (01/04/2024). O programa abrange os tributos federais administrados pela Receita Federal, como o Imposto de Renda, o PIS, a COFINS, o IPI, o CSLL e contribuições previdenciárias. O prazo para aderir ao programa é até o dia 1º de abril de 2024.

Os benefícios do programa são:

  • Redução de 100% das multas de ofício e de mora;
  • Redução de 100% dos juros de mora;
  • Possibilidade de parcelamento em até 48 meses, com entrada de 50% do valor do débito;
  • Dispensa de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens;
  • Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para abatimento do valor da entrada;
  • Suspensão da cobrança administrativa e judicial dos débitos incluídos no programa.

Transação tributária

A transação tributária é um programa que permite aos contribuintes que possuem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União negociarem com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) condições especiais de pagamento, como descontos, prazos e formas de quitação. O programa abrange os débitos tributários e não tributários de qualquer natureza, inclusive os decorrentes de multas, penalidades e encargos legais.

Através do Edital PGDAU n. 1, de 05 de janeiro de 2024, a União veiculou propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União, sendo elegíveis à transação proposta neste Edital os créditos de valor igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

O prazo para aderir à proposta é até o dia 30 de abril de 2024.

Os benefícios da proposta lançada no Edital PGDAU n. 1/2024, são:

  • Descontos de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, dependendo da classificação de risco do contribuinte e da capacidade de pagamento individual;
  • Possibilidade de parcelamento em até 133 meses, com entrada de 6% do valor consolidado;
  • Suspensão da cobrança administrativa e judicial dos débitos incluídos no programa.

Programa Recupera+

O Programa Recupera Mais é um programa que permite aos contribuintes que possuem débitos de ICMS com o estado de Santa Catarina negociarem com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) condições especiais de pagamento, como descontos, prazos e formas de quitação. Podem ser incluídos no programa os débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. O prazo para aderir ao programa é até o dia 31 de maio de 2024.

Os benefícios do programa são:

  • Descontos de até 95% das multas e dos juros, para pagamento à vista;
  • Descontos de até 90% das multas e dos juros, dependendo do prazo de pagamento;
  • Possibilidade de parcelamento em até 72 meses;
  • Possibilidade de incluir débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte desista das impugnações ou recursos;
  • Suspensão da cobrança administrativa e judicial dos débitos incluídos no programa.

Os contribuintes interessados em aderir a qualquer um desses programas deve acessar os respectivos sites da Receita Federal, da PGFN ou da SEF e seguir as orientações para formalizar a adesão. É importante lembrar que a adesão implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e em renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial. Além disso, o contribuinte deve manter em dia o pagamento das parcelas e dos tributos correntes, sob pena de exclusão do programa e perda dos benefícios.

Autora: Liliane Quintas Vieira é advogada, formada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Pós-Graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, atua no escritório especialista em direito tributário e empresarial Sales Vieira, de Itajaí (SC).

Fonte: Portal Contábeis