Nesta terça-feira (21) a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 228/23 que prevê uma segunda chance no ano para as empresas aderirem ao regime tributário do Simples Nacional.
O texto propõe uma mudança na lei 123/2006, permitindo que as empresas optem pelo Simples Nacional tanto nos meses de janeiro, quanto em julho de cada ano. Atualmente, os interessados têm apenas uma chance no ano para aderir, em janeiro.
Agora, o projeto segue em tramitação e aguarda apreciação na Comissão de Finanças e Tributação.
Vale destacar que a pauta vem sendo defendida pela Fecomércio-RS em benefício do setor de comércio, serviços e turismo do estado gaúcho.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, “possibilitar que, após a regularização da situação fiscal, o empreendimento possa voltar a ser enquadrado no Simples Nacional no mesmo ano-calendário é uma medida fundamental de proteção a postos de trabalho e está alinhado às intenções do legislador na edição do Estatuto Nacional da Microempresa, bem como à previsão da Constituição Federal de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas”.
Caso o projeto seja aprovado, a entidade acredita que as empresas terão um maior incentivo para regularizar as pendências junto ao Fisco em menor tempo.
Além disso, segundo a Fecomércio-RS, essa medida pode impactar de maneira positiva a arrecadação sem aumento na carga tributária.
Vale lembrar que o PLP chegou a ser apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara em outubro do ano passado.
Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional foi criado em 2006 e é voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Esse regime surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia, bem como os custos de pequenos empresários, trazendo um sistema unificado de recolhimento de impostos, além de simplificar as declarações.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter um teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, que pode ser calculado levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto do negócio, sem os descontos.
Com informações adaptadas do Expansão
Fonte: Portal Contábeis