O Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se tornaram pauta nos últimos dias devido a nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre restituições tributárias.
De acordo com a decisão publicada no dia 20 de junho, os juros da taxa Selic recebidos na compensação de créditos tributários devem ser considerados como receita bruta, influenciando diretamente na tributação de PIS e COFINS.
Desde então, agências de notícias e contribuintes têm afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda.
No entanto, é importante esclarecer que a incidência dos tributos se aplica apenas às pessoas jurídicas. Portanto, a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas, incluindo a sua atualização, não está sujeita à incidência de qualquer tributo.
PIS e Cofins sobre restituição tributária
O PIS e a COFINS são contribuições sociais que têm como objetivo financiar a seguridade social no Brasil, incluindo áreas como saúde, assistência social e previdência social.
Esses tributos são pagos pelas empresas e incidem sobre sua receita bruta, ou seja, o total de dinheiro que a empresa recebe com suas atividades operacionais.
Impacto para empresas brasileiras
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o mesmo tipo de juros. Empresas em todo o Brasil aguardavam um posicionamento similar para PIS e COFINS, o que não ocorreu.
Especialistas apontam que essa diferenciação se deve ao tratamento distinto entre receita bruta e acréscimo patrimonial. Para empresas, os juros recebidos em decorrência de créditos tributários atrasados são considerados parte integrante do faturamento operacional, afetando diretamente a base de cálculo das contribuições para a seguridade social.
Tributação sobre receita bruta
Os juros recebidos ‘em atraso’ são incorporados ao total de receita bruta das empresas, o que influencia significativamente na base de cálculo das contribuições para a seguridade social.
Essa tributação é calculada com base na totalidade das receitas operacionais, refletindo um aspecto crucial da contabilidade tributária para as empresas.
Fonte: Portal Contábeis