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Informativo DP N°178 – Março/2025

No dia 12 de Março de 2025, foi publicada no DOU a MP – Medida Provisória nº 1.292 de 12/03/2025 que altera a Lei 10.820 de 17/12/2003 sobre as operações de crédito consignado de empregado pela CLT e inclui o programa de Crédito do Trabalhador com Empréstimo Consignado.

O que é Credito do Trabalhador?

É um programa de linha de crédito de empréstimo consignado a trabalhadores do setor privado, empregado doméstico e trabalhadores rurais com carteira assinada.

Como solicitar a proposta para o crédito pelo trabalhador?

Através do app CTPS Digital – Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador terá a opção de requerer a proposta de crédito, seguindo as regras da LGPD – Lei de Geral de Proteção de Dados, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho, acessar os dados como Nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de registro na empresa.

Quanto tempo o trabalhador deverá aguardar para receber as ofertas de crédito?

O trabalhador receberá através da CTPS Digital, as ofertas em até 24 horas, a partir da autorização do uso de dados.

Como serão efetuados os descontos das parcelas do empréstimo?

As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Quem terá direito ao crédito consignado?

Todo o trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEI´s.

A partir de qual data estará disponível para solicitação das ofertas de empréstimo consignado?

A partir de 21/03/2025 – através do app CTPS Digital

A partir de 25/04/2025 – além do app CTPS Digital, também por canais eletrônicos dos bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho

A partir de 25/04/2025 – para migração de contratos de empréstimos consignados existentes para o novo modelo Crédito do Trabalhador

O trabalhador poderá utilizar o FGTS como garantia de empréstimo?

Sim. Poderá ser utilizado até 10% do saldo no FGTS, e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas pelo trabalhador?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado sempre o limite legal.

Como a empresa terá acesso as informações de contratações de empréstimo pelos seus colaboradores?

A empresa receberá um aviso de notificação, via DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista – https://det.sit.trabalho.gov.br , com acesso pelo Certificado Digital da empresa.

Como a empresa deverá consultar os valores mensais das parcelas relativos ao empréstimo consignado para lançamento em folha de pagamento de seus colaboradores?

Deverá acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil – https://empregabrasil.mte.gov.br, na opção “Consignado para todos” e baixar o “Arquivo de Empréstimos”, o qual irá conter a relação dos colaboradores e valores a serem descontados em folha de pagamento mensal.

Como serão informados os valores ao governo para recolhimento dos valores de empréstimos?

Os valores descontados deverão ser informados no fechamento mensal via e-Social, em rubrica especifica para o registro do desconto de empréstimo consignado. A rubrica deverá ser de “desconto”, possuir natureza da rubrica do e-Social “9253” e ter incidência de “FGTS igual a 31”.

Como será efetuado o recolhimento dos valores descontados de empréstimo consignado – Crédito do Trabalhador?

O recolhimento será através do acesso ao FGTS Digital, o qual será gerada a guia juntamente com os valores mensais a recolher de FGTS mensal. Portanto ao gerar a guia de FGTS, serão gerados com os valores a recolher de FGTS referente da folha do mês e os valores do empréstimo consignado, sendo gerados relatórios separados para controle e visualização.

Fonte: Gov.br