Skip to main content

Informativo Fiscal nº 178 – Junho/2025

Prezado Cliente,

O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime no julgamento do Tema 816 da Repercussão Geral (RE 882.461), decidiu que não incide ISS sobre etapas intermediárias do processo industrial, quando os bens produzidos se destinam à posterior comercialização ou industrialização.

Esse entendimento reforça que as atividades de industrialização por encomenda, realizadas como parte da cadeia produtiva, não configuram prestação de serviços, mas sim operações sujeitas ao ICMS, quando resultam na produção de bens destinados à venda ou uso em outros processos produtivos.

Como sua empresa deve proceder?

Revisar os contratos e operações atuais para verificar se há cobrança indevida de ISS.

Adequar a tributação correta, evitando autuações futuras e garantindo segurança fiscal nas operações industriais.

Fundamentação Jurídica:

Tema 816 da Repercussão Geral (RE 882.461) – STF

Voto Relator: Ministro Dias Toffoli

Publicado em junho/2025

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com nossa equipe especializada.