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Fiscais1 min de leitura

Obrigatoriedade de Adesão ao DME – Município de Cubatão

Informativo Fiscal nº 180 – Outubro/2025

Prezados clientes,

As empresas domiciliadas no Município de Cubatão estão obrigadas à adesão ao Domicílio Municipal Eletrônico (DME), conforme Lei nº 4.348/2024 e Decreto nº 12.211/2025, devem seguir as seguintes orientações:

  • A adesão deve ser realizada até 31/12/2025, exclusivamente pelo link oficial: http://dme.cubatao.sp.gov.br
  • O DME passa a ser o meio oficial de comunicação entre o município e os contribuintes, substituindo notificações enviadas por correio, entregues pessoalmente ou publicadas no Diário Oficial.
  • Após a adesão, é de responsabilidade da empresa monitorar diariamente as mensagens recebidas no DME, estando sujeita a multas e perda de prazos em caso de descumprimento.

Ressaltamos que a obrigação de adesão e acompanhamento é integralmente da empresa, conforme já informado no Informativo nº 165 (setembro/2025).

Publicado por Paulicon Contábil

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