Prezados clientes, Além das alterações relacionadas ao preenchimento da NFS-e, a Reforma Tributária também promoveu mudanças na forma de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (DANFS-e), que é a versão em formato visual (PDF ou impressão) da NFS-e.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008/2026 atualizou o leiaute do DANFS-e para contemplar os novos campos relacionados ao IBS e à CBS e definiu uma importante alteração técnica para os sistemas emissores.
A partir de 03 de agosto de 2026, a API atualmente disponibilizada pelo Ambiente Nacional para geração do DANFS-e será descontinuada.
Com isso, os sistemas emissores, ERPs e softwares fiscais que utilizavam esse serviço deverão gerar o DANFS-e por conta própria, observando integralmente o leiaute e as especificações técnicas estabelecidas pela Nota Técnica nº 008/2026.
O que as empresas devem fazer? As empresas que utilizam sistemas próprios ou ERPs para emissão de NFS-e devem verificar com o fornecedor do sistema se:
- o XML da NFS-e já contempla as novas exigências da Reforma Tributária;
- o DANFS-e está sendo gerado conforme o novo leiaute nacional;
- o sistema não depende mais da API do Ambiente Nacional, que será descontinuada em 03 de agosto de 2026.
Essa validação é essencial para evitar falhas na emissão, visualização ou impressão do documento auxiliar após a descontinuação da API atualmente disponibilizada pelo Ambiente Nacional.
Fundamentação Legal
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;