INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO Nº 01 – Janeiro/2019
Novas regras parcelamento ICMS (ordinário) não inscritos em dívida ativa
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Fazenda
APROVEITE AS NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS E REGULARIZE SEUS DÉBITOS JUNTO À FAZENDA ESTADUAL.
COM A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUTA SF/PGE Nº 1/2018 É POSSÍVEL SOLICITAR ATÉ 07 PARCELAMENTOS DE DÉBITOS DE ICMS, SENDO 03 EM ATÉ 60 PARCELAS. O ÍNDICE DE REAJUSTE PASSA A SER A TAXA REFERENCIAL SELIC.
O PEDIDO DE PARCELAMENTO DE ICMS DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DO POSTO FISCAL ELETRÔNICO – PFE – https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx, PARA VALORES IGUAIS OU INFERIORES A R$ 50.000,00.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE O PORTAL DA SECRETARIA DA FAZENDO:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx
LEGISLAÇÃO: ARTIGOS 120, 528 E 565 DO RICMS, APROVADOS PELO DECRETO 45.490/20000 E RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/PGE Nº 1/2018