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INFORMATIVO LEGALIZAÇÃO Nº 01 – Janeiro/2019

Novas regras parcelamento ICMS (ordinário) não inscritos em dívida ativa


Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Fazenda

APROVEITE AS NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS E REGULARIZE SEUS DÉBITOS JUNTO À FAZENDA ESTADUAL.

COM A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUTA SF/PGE Nº 1/2018 É POSSÍVEL SOLICITAR ATÉ 07 PARCELAMENTOS DE DÉBITOS DE ICMS, SENDO 03 EM ATÉ 60 PARCELAS. O ÍNDICE DE REAJUSTE PASSA A SER A TAXA REFERENCIAL SELIC.

O PEDIDO DE PARCELAMENTO DE ICMS DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DO POSTO FISCAL ELETRÔNICO – PFE – https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx, PARA VALORES IGUAIS OU INFERIORES A R$ 50.000,00.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE O PORTAL DA SECRETARIA DA FAZENDO:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/Paginas/Sobre.aspx

LEGISLAÇÃO: ARTIGOS 120, 528 E 565 DO RICMS, APROVADOS PELO DECRETO 45.490/20000 E RESOLUÇÃO CONJUNTA SF/PGE Nº 1/2018