INFORMATIVO JURÍDICO N° 10 – Novembro/2019
Setrans – Associadas podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Mais uma vitória do Sindicato e seus associados irá possibilitar a redução da carga tributária suportada atualmente pelas Transportadoras, bem como possibilitar a compensação dos valores pagos indevidamente corrigidos pela Taxa SELIC.
A Medida Liminar obtida pelo SETRANS, concedeu a segurança para que seus associados possam recolher o PIS e a COFINS sem a incidência do valor do ICMS em sua base de cálculo.
O Tema foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “instância máxima” do Poder Judiciário, em 2017, decidindo pela exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as operações de venda de mercadorias e de prestação de serviços.
A discussão no STF ainda não foi finalizada, restando ainda definir a partir de quando seria válida essa decisão para as demais empresas. Assim, só restou aos contribuintes ingressarem com ação judicial para terem seu direito reconhecido, e, principalmente, para poderem efetuar a compensação dos últimos 60 meses após o final do processo (trânsito em julgado).
A Paulicon, através de sua assessoria jurídica, já ingressou com a ação em nome do SETRANS, para beneficiar suas empresas associadas, e teve a Liminar concedida, basta formalizar o pedido, para iniciar, imediatamente, o recolhimento do PIS e COFINS sem a inclusão do valor do ICMS.
Assim, se sua empresa recolhe o PIS e COFINS considerando o ICMS como faturamento, nos últimos 5 anos, e exista o interesse na redução da carga tributária suportada, entre em contato com nosso escritório para maiores informações.
Exemplo do benefício que as empresas terão:
No Lucro PRESUMIDO:
Faturamento = R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 36.500,00 (valor sem a ação) ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00
Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (3,65%) = 32.120,00
Economia = R$ 4.380,00 / mês. (ou 0,43% do faturamento mensal) |
No Lucro REAL:
Faturamento = R$ 1.000.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 92.500,00 (valor sem a ação) ICMS destacado nos CT-e = R$ 120.000,00
Base cálculo PIS e COFINS sem ICMS = R$ 880.000,00 x PIS e COFINS (9,25%) = 81.400,00
Economia = R$ 11.100,00 / mês (ou 1,1% do faturamento mensal) |
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