Diante da pandemia de COVID-19, com a paralisação várias atividades empresarias e, considerando a atividade de transporte como tendo sido decretada essencial à sociedade alguns juízes, orientados por preceitos do STF em ações que suspenderam repasses dos governos de São Paulo e da Bahia à União Federal pelo prazo de 180 dias, têm concedido liminar a empresas possibilitando o diferimento ou prorrogação de vencimento de tributos federais.
Destacamos as decisões exaradas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Campinas, e do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, que concederam liminares diferindo o pagamento de tributos com a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, desde que as empresas estejam com seus impostos em dia.
Colocamo-nos a inteira disposição de nossos clientes para demais esclarecimentos objetivando o ingresso da respectiva medida judicial cabível.