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INFORMATIVO DP Nº 72 – Maio/2020

  
Decretado feriado antecipado na Cidade de São Bernardo do Campo-SP, no dia  22/05/2020

Conforme Decreto nº 21.164 de 19 de Maio de 2020, foi decretado feriado municipal antecipado na Cidade de São Bernardo do Campo.
  •  Feriado de Corpus Christi que aconteceria no dia 11/06/2020 foi antecipado para o dia 22/05/2020
Com esse decreto as empresas situadas na Cidade de São Bernardo do Campo e as demais Cidades que irão antecipar o feriado devem alterar a data de inicio de férias dos colaboradores com inicio programado para o dia 22/05/2020  para inicio posterior ao dia de feriado.

Ressaltamos, que estamos aguardando a votação do Projeto de Lei nº 351/2020 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que propõe a antecipação do feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 do dia 09/07/2020 para o próximo dia 25/05/2020.

Fundamentação legal:

DECRETO Nº 21.164 DE 19 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre alteração do Calendário Administrativo do exercício de 2020, instituído pelo Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019, promovendo a antecipação do feriado de Corpus Christi e de eventuais feriados estaduais também antecipados, em decorrência da pandemia da COVID-19, e dá outras providências. ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o estado de Calamidade Pública reconhecido no Município pelo Decreto nº 21.116, de 24 de março de 2020, em decorrência da pandemia causada pelo vírus da COVID-19;

Considerando a necessidade de adoção de medidas objetivando ampliar o isolamento social e, consequentemente, promover a diminuição do contágio do vírus da COVID-19, no âmbito do Município;

Considerando os feriados dispostos no Calendário Administrativo, por meio do Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019, que alcança, no âmbito do Município, os serviços prestados pela Administração Pública, comércio, indústrias e o público em geral,

DECRETA:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 22 de maio de 2020, o feriado de Corpus Christi, previsto no Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019, para o dia 11 de junho de 2020. § 1º O Município de São Bernardo do Campo seguirá automaticamente eventuais alterações de feriados estaduais que sejam promovidas por tal ente federativo.

§ 2º Para preservar o atendimento de concessão de benefícios assistenciais federais, os bancos e lotéricas poderão, excepcionalmente, funcionar no dia 22 de maio de 2020.

Art. 2º O trabalho nas unidades administrativas municipais obedecerá às datas antecipadas estabelecidas neste Decreto ou por normas estaduais, excetuando-se as unidades que, pela natureza de seus serviços e, a critério da autoridade competente, não possam sofrer solução de continuidade, principalmente, as que atuam nas áreas de saúde, segurança, serviços funerários, cemitérios, transportes, abastecimento de água e limpeza em geral.

Art. 3º Ficam revogadas as compensações referentes ao dia 12 de junho de 2020 e as demais que existirem em razão da eventual alteração de feriados estaduais, anteriormente previstas no art. 4º do Decreto nº 21.008, de 5 de dezembro de 2019.

§ 1º Com a revogação das compensações constantes no caput, ficam reduzidas as horas a serem compensadas durante o exercício de 2020, ficando ainda alterado o período durante o qual o regime de trabalho fica acrescido de 20 (vinte) minutos, nos dias úteis, cabendo à portaria do Secretário de Administração e Inovação definir o novo período em que ele deverá ser cumprido. § 2º O regime normal de trabalho mencionado no § 1º deste artigo corresponde à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 19 de maio de 2020.