Skip to main content

Informativos Site

INFORMATIVO DP Nº 90 – Janeiro/2021

Medida Provisória N° 1021 de 30/12/2020 – Altera o Valor do Salário Mínimo Federal

 

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil Presidência da República
Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20192022/2020/Mpv/mpv1021.htm


PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO
rh@paulicon.com.br
(11) 4173-5366


Acompanhe os informativos e as principais notícias em nosso site

logo30

www.paulicon.com.br