INFORMATIVO DP Nº 93
Aplica-se para segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva para Fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.100,00 | 7,5% |
De 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
De 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
Fonte: SEPRT nº 477 de 12/01/2021
Ressaltamos, que não houve alteração na alíquota e forma de calculo na apuração da contribuição ao INSS dos contribuintes individuais (Pró-labore e Autônomos) esses permanecem contribuindo com a alíquota de 11% sob o valor base de calculo para o INSS limitado ao teto do salário de contribuição ao INSS de R$ 6.433,57 e ao valor descontado de R$ 707,69 (R$ 6.433,57 x 11%).