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INFO

INFORMATIVO DP Nº 142 – Abril/2023

No dia 30 de Março de 2023 foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.139 que altera a Instrução Normativa nº 2.005 de 29/01/2021, a IN dispõe sobre a implantação do envio dos eventos referentes a Processos Trabalhista ao e-Social.Instrução Normativa RFB nº 2.139 de 30/03/2023 afirma a postergação do envio dos eventos Processos Trabalhistas a partir de Julho de 2023INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.139, DE 30 DE MARÇO DE 2023Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 19. …………………………………………………………………………………………..§ 1º ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………V – a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.…………………………………………………………………….” (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: DOU IN RFB nº 2.139 de 30/03/2023