INFORMATIVO DP Nº 149 – Julho/2023
No dia 30 de Junho de 2023 foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB nº 2.147 que altera a Instrução Normativa nº 2.005 de 29/01/2021, a IN dispõe sobre a implantação do envio dos eventos referentes a Processos Trabalhistas ao e-Social.A Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30/06/2023 afirma a nova postergação do envio dos eventos Processos Trabalhistas a partir de Outubro de 2023INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.147, DE 30 DE JUNHO DE 2023Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 19. ……………………………………………………………………………………………….. § 1º ……………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………… V – a partir do mês de outubro de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. ………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFonte: IN 2.147 DE 30 DE JUNHO DE 2023