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INFORMATIVO DP Nº 153 – Janeiro/2024

Conforme Decreto nº 11.864, de 27 de Dezembro de 2023, o valor do salário-mínimo federal a partir de 01/01/2024 será no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2023 | Edição: 245-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Gustavo José de Guimarães e Souza

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: Decreto nº 11.864 de 27 de Dezembro de 2023